Valores de atrasados chegam a mais de R$ 7.000,00!
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R$ 7.000,00!
Acontece que, de acordo com o art. 129, I da Lei Estadual nº 7.109/77, os professores do Estado de Minas Gerais possuem direito a 60 dias de férias por ano.
Assim sendo, o Estado deveria pagar esse adicional de um terço sobre 60 dias por ano, e não sobre apenas 30 dias, como é feito na prática.
Sobre esse direito, importante consignar que o próprio STF reconheceu através do Tema 1241 que o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ainda que superiores a 30 dias.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais também já possui jurisprudência consolidada favorável aos professores.
Ocorre que, mesmo, assim, o Estado não efetua o pagamento da forma correta, gerando um prejuízo imenso aos professores.
Isso acontece porque o Estado sabe que a imensa maioria dos professores não irão reivindicar o pagamento desses valores, o que faz com que o governo estadual economize milhões de reais.
Mesmo que alguns professores ingressem judicialmente para garantir esse pagamento correto, a manobra feita pelo Estado continua sendo compensatória aos cofres públicos, pois a grande maioria dos professores ficarão inertes.
Juridicamente falando, passados 05 anos da data em que esses valores eram para terem sido pagos sem que o professor o requeira na justiça, ocorre a prescrição desse direito, ou seja, a sua perda.
A menos que você diga que sim, estamos dispostos a lutar por esse direito seu!
Você acha mesmo que o Estado merece ficar com esse dinheiro?
Pois sabemos o quanto você se esforçou para chegar onde está, o quanto estudou para merecer um salário digno.
Além disso, não nos parece que o estado faria uma grande gestão desse dinheiro, afinal de contas já pagamos tantos impostos e não vemos qualquer retorno em termos de infraestrutura e melhorias de nossas estradas ou saúde pública, por exemplo.
Por tudo que foi dito, esperamos ter lhe convencido de que não é viável abrir mão daquilo que é seu em favor de quem não te valoriza.
Pós graduado em Direito Administrativo pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, o Dr. Thomaz Vargas se inscreveu nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 2013. Nesses 10 anos de profissão, se dedicou exclusivamente à advocacia, tendo atuado em centenas de processos, sendo, em sua maioria, na defesa dos direitos dos servidores públicos. Foi advogado do SINSERPU (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Cataguases e Região) entre os anos de 2015 e 2020, onde consolidou sua experiência na defesa dos servidores públicos. Em pesquisa no site mais conhecido da área jurídica, o JusBrasil, é possível verificar que o Dr. Thomaz já atuou em 897 processos:
Pós graduado em Direito Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, o Dr. Paltiel Rocha se inscreveu nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil no ano de 2015. Nesses vários anos de profissão, se dedicou exclusivamente à advocacia, tendo atuado em centenas de processos, em sua maioria, na defesa dos servidores públicos. Em pesquisa no site mais conhecido da área jurídica, o JusBrasil, é possível verificar que o Dr. Paltiel já atuou em 570 processos:
Estamos mais do que preparados para assegurar o seu direito na justiça!
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