PISO SALARIAL NACIONAL

O Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN – foi instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/9/2008, como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.

O Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN – foi instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/9/2008, como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais.

No estado de Minas Gerais, A Emenda à Constituição nº 97, de 2018, garante o valor integral do piso como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de 24 horas semanais.

Assegura, ainda, que os valores de vencimento das carreiras dos profissionais de educação básica serão reajustados na mesma periodicidade e no mesmo percentual adotados para a atualização do piso nacional.

Ocorre que o Estado de Minas Gerais descumpre tal norma, prejudicando os professores, que não recebem o Piso Nacional para a categoria.

Assim, após vários professores ingressarem na justiça para requererem o pagamento do piso, conforme previsto em lei, o Estado de Minas Gerais ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7145, na qual busca a autorização do judiciário para o não pagamento integral do piso.

O relator da ação é o Ministro Luiz Roberto Barroso, o qual determinou a suspensão da lei até que haja um julgamento consensual dos 11 ministros do supremo sobre o tema.

Por que devo entrar com essa ação na justiça imediatamente?

Apesar de não sabermos qual será o desfecho dessa questão no Supremo, devemos olhar para a história e verificar os precedentes da Corte máxima para melhor nos orientarmos.

Assim sendo, concluímos que o STF adotará, como já o fez em outros casos, algumas das seguintes posições:

  • Poderá decidir que o estado de MG tem razão e invalidar a lei, negando a integralidade do piso aos professores do estado;
  • Poderá decidir que a lei mineira é válida e determinar o pagamento integral do piso a todos os professores.

 

Nesta segunda hipótese, esse pagamento poderá ser determinado da data da publicação da decisão do Supremo para frente, ou seja, não garantindo aos professores qualquer pagamento retroativo.

Neste caso, apenas os professores que tiverem ingressado com ação na justiça antes da decisão do STF receberão os retroativos, contados dos últimos 5 anos anteriores ao ingresso da ação.

Por isso, é imprescindível que os professores estaduais ingressem com a ação para recebimento do Piso Salarial o quanto antes, evitando assim a perda de um alto valor a título de atrasados.

Nós estamos prontos a promover essa ação para você!

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